sábado, 27 de fevereiro de 2016



EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
E DA CIDADANIA

O império da Ordem, da Justiça e da Cidadania é uma conquista do Estado Democrático de Direito, constituindo, por excelência, o apanágio das democracias.

Ao longo da história, as Nações têm procurado aprimorar o conjunto dos direitos individuais e coletivos de seus cidadãos, por meio da inserção de princípios, diretrizes e valores em suas Constituições.

Após um ciclo autoritário que deixou profundas cicatrizes no corpo social, o Brasil reencontrou a via democrática e conseguiu plasmar sua Carta Magna, considerada uma das mais avançadas do mundo no capítulo dos Direitos.

Graças à Constituição Cidadã de 1988, a Nação Brasileira passou a integrar a moldura das modernas democracias contemporâneas, sendo reconhecida pela grandeza de seu ideário, fundamentado em sólidos e imutáveis dispositivos, dentre os quais as chamadas cláusulas pétreas, insculpidas no artigo 60, parágrafo 4º, da Lei Maior: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".


Sob a crença da imutabilidade de normas que regulam "os direitos e garantias individuais", a Nação Brasileira assistiu, perplexa, a surpreendente decisão do Supremo Tribunal Federal de relativizar a cláusula pétrea da "presunção de inocência", inserida no inciso LVII do artigo 5º da Constituição de 1988, assim descrita: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Responder a uma ação penal não significa ser culpado. Inocentes podem ser réus. Como lembra o ministro Celso de Mello, 25% dos recursos penais que chegam ao Supremo são acolhidos.

Ao proferir a decisão que permite o encarceramento do condenado em 2ª instância, a Suprema Corte não apenas muda a regra que assegura a liberdade do cidadão até o trânsito em julgado da sentença condenatória, mas também, ao desconsiderar um direito fundamental, parece abrir a possibilidade para que qualquer outra cláusula pétrea da Constituição Federal possa vir a ser afastada.

Se a decisão da Corte procurou ouvir a voz das ruas e dar resposta à lentidão do Judiciário, parece um despropósito mudar a letra constitucional sob um viés de cunho populista ou transferir para o cidadão o fardo da morosidade, que compete ao próprio Judiciário equacionar.

Lembre-se, a propósito, que o STF já tentou implantar a decisão provisória de sentenças penais, por meio de proposta de emenda constitucional, que ainda tramita pelo Poder Legislativo.

Não pode e não deve o STF agir como uma Assembleia Constituinte, mudar a Constituição que deveria defender e, mais, invadir o terreno legislativo, expandindo o que se convencionou chamar de politização da Justiça.

A Lei já define as circunstâncias que justificam a prisão preventiva, que ocorre antes do trânsito em julgado de uma decisão condenatória. Por sua gravidade, são situações especialíssimas onde o legislador definiu quando o interesse social deve se sobrepor para justificar a supressão da liberdade individual. A decisão do STF parece desconsiderar essa delimitação legal e permitir que todos os Réus condenados em segunda instância, mesmo os primários e de bons antecedentes, que tenham contra eles imputada a prática de delito de baixo potencial ofensivo, ou mesmo de natureza culposa, sofram a segregação social da prisão. Ou isso, ou concede a cada julgador o poder de decidir se encaminha ou não o cidadão ao cárcere, de acordo com critérios por ele mesmo definidos.

É necessário, sim, discutir-se o sistema de Justiça de nosso País. Debater seriamente sobre as razões da demora processual, verificar os fatores intrínsecos e extrínsecos que fazem com que os processos em geral, inclusive os de natureza penal, tenham tempo excessivo de tramitação, mas sempre com o intuito de preservar e fortalecer os direitos fundamentais assegurados na Constituição de 1988, e no local apropriado para essa discussão, o Congresso Nacional.

A Advocacia, invocando seu papel constitucional de indispensável à administração da Justiça, e em nome do compromisso de defender a Constituição e a ordem jurídica, por meio de suas entidades representativas, vem repudiar o atentado cometido a cláusula pétrea da presunção de inocência e manifestar a necessidade do Supremo Tribunal Federal retomar seu papel de guardião dos direitos fundamentais do Estado Democrático de Direito.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2016.

OAB SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo
IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros
IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo
CPIAB - Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil
AASP - Associação dos Advogados de São Paulo
ABRACRIM - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas
APLJ - Academia Paulista de Letras Jurídicas
APD - Academia Paulista de Direito
IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa
MDA - Movimento de Defesa da Advocacia
SASP - Sindicato dos Advogados de São Paulo
CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
AATSP - Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo
SINSA - Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro
IBCJ - Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas
Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo
ACLJUR - Academia Cearense de Letras Jurídicas 
Damasceno & Advogados Associados S/S
ADVOCACIA & CIDADANIA
Gaudêncio Leal de Brito



sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Olha que texto show!
Parabéns ao autor!
Defeito de Mulher
Quando Deus fez a mulher, já estava nas horas extras de seu sexto dia de trabalho.
Um anjo apareceu e perguntou:
- Senhor, por que gastas tanto tempo com esta criatura?
E o Senhor respondeu:
- Você viu a 'Folha de Especificações' para ela?
- Ela deve ser completamente flexível, porém não será de plástico, deve ter mais de 200 partes móveis, todas arredondadas e macias e deve ser capaz de funcionar com uma dieta rígida, ter um colo que possa acomodar quatro crianças ao mesmo tempo, ter um beijo que possa curar desde um joelho raspado até um coração ferido'
O anjo se maravilhou com os requisitos e indagou curioso:
- E este é somente o modelo Standard?
E ponderou:
- Senhor, é muito trabalho para um só dia, espere até amanhã para terminá-la.
E o senhor retrucou:
Não. Estou muito perto de terminar e esta criação é a favorita de Meu próprio coração. Ela se cura sozinha, quando está doente; e pode trabalhar 18 horas por dia.
O anjo se aproximou mais e tocou a mulher.
- Porém a fizeste tão suave Senhor!
E Deus disse:
- É suave, porém, a fiz também forte. Não tens idéia do que pode agüentar ou conseguir.
- Será capaz de pensar? - perguntou o anjo.
Deus respondeu:
- Não somente será capaz de pensar, mas também de raciocinar e negociar, mesmo que pareça ser desligada ela prestará atenção em tudo o que for importante.
Então, notando algo, o anjo estendeu a mão e tocou a pálpebra da mulher...
- Senhor, parece que este modelo tem um vazamento... Eu Te disse que estavas colocando muitas coisas nela.
- Isso não é nenhum vazamento... . É uma lágrima - corrigiu o Senhor.
- Para que serve a lágrima?' - perguntou o anjo.
E Deus disse:
- As lágrimas são sua maneira de expressar seu amor, sua alegria, sua sorte, suas penas, seu desengano, sua solidão, seu sofrimento e seu orgulho.
Isto impressionou muito ao anjo.
- És um gênio, Senhor. Pensaste em tudo. A mulher é verdadeiramente maravilhosa.
- Sim, ela é!
- A mulher tem forças que maravilham os homens.
- Agüentam dificuldades, carregam grandes cargas físicas e emocionais, porém, têm amor e sorte.
- Sorriem, quando querem gritar.
- Cantam, quando querem chorar.
- Choram, quando estão felizes e riem, quando estão nervosas.
- Lutam pelo que acreditam.
- Enfrentam a injustiça.
- Não aceitam 'não' como resposta, quando elas acreditam que haja uma solução melhor.
- Privam-se, para que sua família possa ter algo.
- Vão ao médico com uma amiga que tem medo de ir sozinha.
- Amam incondicionalmente.
Porém, há um defeito que não consegui corrigir:..
-É que às vezes elas se esquecem o quanto valem!
Uma homenagem as mulheres do grupo!
Gaudêncio Leal de Brito EU CONCORDO PLENAMENTE COM DEUS. ÀS VEZES AS MULHERES NÃO RECONHECEM O VALOR QUE TÊM, OU SE DEIXAM DESVALORIZAR PARA AGRADAR A ALGUEM. À VEZES DEIXA DE SER FELIZ PARA FAZER FELIZ AQUELE QUE DIZ QUE LHE AMA, E MUITAS VEZES NEM É VERDADE.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Recipiente e Conteúdo



Havia um sábio que em seus ensinamentos discorria diariamente a respeito de diversos aspectos da vida moral com muita profundidade. Seguidas vezes, os discípulos lhe perguntavam sobre a fonte da qual extraía seu estoque inexaurível de sabedoria. E o guru respondia-lhes que tudo estava escrito em um livro que herdariam depois que ele morresse.

No dia seguinte à sua morte, os discípulos encontraram o livro. Havia apenas uma página no livro e só uma frase: “Entendam a diferença entre o recipiente e o conteúdo, e a fonte da Sabedoria estará à sua disposição”.

O funcionário que cumpre suas metas pode escapar no meio da tarde para se divertir no cinema? Depende do que entendemos como metas. São números alcançados, resultados atingidos ou trata-se da consciência do dever cumprido? Ah, este campo é minado e dá pano para manga...

Na agitação diária e na obrigação de vencer a qualquer custo as empresas vivem numa ansiedade de resultados numéricos acima daqueles que trazem saúde emocional e paz de espírito. Tem algumas que ultrapassam os limites e vão além da ética para sobreviver, ou mais ainda, ganhar exacerbadamente.

Nesta confusão instalada sobre o que é ser um funcionário eficaz e cumpridor de seus deveres encontramos uma árdua tarefa de definir o que é legal e o que é ilegal. Tem muitas situações que são legais, mas não são morais. E outras ainda, não são leis, mas são morais.

O aumento de recursos financeiros disponíveis criados pelos vereadores para si mesmo é legal, pois virou lei, mas é imoral. Já liberar um colaborador no meio do expediente para cuidar de um parente de grau distante, mas que mora junto e depende dele não é liberado pelas leis trabalhistas, porém certamente de moral elevada.

Por outro lado, o número de colaboradores que se permitem perder tempo com excesso de distrações é imenso, nas mídias sociais, prática conhecida como "cyberslacking" ("cybervadiagem em português claro"), dizendo que vão visitar clientes, mas gazeteam o tempo. Perde-se tempo medido e mental, pois o sentimento de culpa instala-se trazendo transtornos imediatos.

Pesquisa com 10 mil executivos brasileiros apresenta números impressionantes. 5 horas a menos por semana em 30 anos são 2 anos a menos de trabalho, ou seja em torno de R$ 500 mil de prejuízos.

Será melhor fazer acordos para permitir vida após trabalho e trabalho com eficácia. Para as mulheres que tem jornadas quádruplas, profissão, esposa, mãe e dona de casa e ainda precisam estar bem arrumadas na segunda-feira cedo, como conciliar? Como ir ao salão no meio da algazarra dos filhotes “doidos” por um tempinho junto à mãe?

Deixemos de hipocrisia quando temos discurso progressista, dizendo ser liberais e no fundo queremos controlar os funcionários em uma camisa de força. Permita que eles sejam pontuais, persistentes, compromissados, mas cuide também de liberá-los para estarem presente de corpo e alma quando no trabalho, sem as preocupações de tantas situações pessoais por resolver.

Vamos buscar a diferença entre recipiente e o conteúdo, entre o tempo concentrado e o tempo disperso e assim, saberemos onde e quando chegaremos e qual é nosso verdadeiro objetivo existencial. Pense nisso, mas pense agora!


Texto do Saulo Gouveia